Atos Legais
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 10-1-2000
(D.O.E. - 09/01/2000 - Executivo - Seção I)
A Dirigente Regional de Ensino, com fundamento da Deliberação CEE nº 01/99 e à vista do que consta do Processo nº 1.068/0080/1999, expede a presente Portaria:
- Artigo 1º
- Fica autorizado o funcionamento do Colégio Saga, localizado à Rua Álvaro Ribeiro, 151, Centro, em Conchal, mantido pelo Colégio Saga S/C Ltda; CNPJ 03.421.975/0001-81, com o curso de Ensino Fundamental, e aprovado o seu Regimento Escolar.
- Artigo 2º
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- Os responsáveis pelo estabelecimento ficam obrigados a manter adequados seu Regimento Escolar e Plano Escolar às instruções relativas ao cumprimento da Lei Federal nº 9394/96 e às demais normas baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação.
- Artigo 3º
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- A Diretoria de Ensino - Região de Pirassununga, responsável pela supervisão do Colégio, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria e proporá em caso de Inadimplência, a cassação da presente autorização, de conformidade com o disposto na Deliberação CEE 01/99.
- Artigo 4º
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- Esta Portaria perderá sua validade, se o curso mencionado no artigo 1º não for instalado no prazo de dois anos civis, a contar do ano 2000.
- Artigo 5º
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- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.