Logotipo do Colégio Saga Aqui você escreve sua história!

Atos Legais

Regimento Escolar

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Capítulo I

Da Caracterização

Artigo 1º
COLÉGIO SAGA com sede à Rua Visconde de Indaiatuba, 422, centro – Conchal(SP), que possui como mantenedora o COLÉGIO SAGA LTDA – EPP,CNPJ 03.421.975/0001-81, sociedade com personalidade jurídica, registrada no Registro Civil das Pessoas Jurídicas em Mogi Mirim, protocolado sob n° 777, do protocolo n° A -01, registrado no livro A-3 sob n° 1593 e microfilmado sob n° 28878 em 27/09/1999.
Artigo 2º
Autorizado a funcionar pela Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 10-01-2000 (Diretoria de Ensino – Região de Pirassununga), publicada no D.O.E de 11-01-2000, página 09, Seção I.

Capítulo II

Dos Objetivos da Educação

Artigo 3º
O compromisso, orientado pelo princípio de respeito pelo ser humano, é garantir aos alunos os conhecimentos, atitudes e habilidades capazes de lhes assegurar o direito à cidadania, assumindo suas responsabilidades, participando de maneira ativa, crítica, criativa, ética e consciente da construção de si mesmo, da sociedade e do meio em que vive.
Artigo 4º
Para consubstanciar as normas gerais da educação nacional determinadas na Lei 9394 de 20/12/1996 e na Lei 13005/2014 – PNE, a escola adota os seguintes objetivos:
I – Proporcionar o desenvolvimento dos aspectos, afetivo, emocional, social e cognitivo, respeitando o processo de maturidade do aluno, a fim de que ele conheça suas habilidades, aptidões, necessidades e interesses;

II –Proporcionar entre os alunos um relacionamento social baseado no respeito mútuo e pautado no espírito de cooperação;

III – Capacitar o aluno para compreender e analisar seus valores, assim como os de sua cultura;

IV – Desenvolver a percepção crítica do aluno a fim de que ele compreenda a realidade que o cerca, bem como sua própria realidade;

V – Proporcionar ao aluno a capacitação intelectual e tecnológica, orientando –o para enfrentar os desafios da sociedade contemporânea;

VI – Garantir ao aluno o domínio de conteúdos essenciais, compreendidos nas principais áreas do conhecimento humano;

VII – Proporcionar ao aluno a formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades como elemento de autorrealização e para assumir o exercício consciente da cidadania.

Capítulo III

Dos Objetivos Específicos

Seção I

Dos Objetivos do Ensino Fundamental

Artigo 5º
São objetivos do Ensino Fundamental:

I – Compreender a cidadania como participação social e política assim como exercício de direitos e deveres políticos, civis, e sociais, adotando, no dia a dia, atitudes de solidariedade, cooperação e respeito;

II – Posicionar-se de maneira crítica, responsável e construtiva nas diferentes situações sociais, utilizando o diálogo como forma de mediar conflitos e de tomar decisões coletivas;

III – Conhecer características fundamentais do Brasil nas dimensões sociais, materiais e culturais como meio para construir progressivamente a noção de identidade nacional e pessoal;

IV – Conhecer e valorizar a pluralidade do patrimônio sociocultural brasileiro, bem como aspectos socioculturais de outros povos e nações, posicionando-se contra qualquer discriminação baseada em diferenças culturais, de classe social, de crenças, de sexo, de etnia ou outras características individuais e sociais;

V – Perceber-se integrante, dependente e agente transformador do ambiente, identificando seus elementos e as interações entre eles, contribuindo para a melhoria do meio ambiente;

VI – Desenvolver o conhecimento ajustado de si mesmo e o sentimento de confiança em suas capacidades afetiva, física, cognitiva, ética, estética, de inter-relação pessoal e de inserção social, para agir com perseverança na busca de conhecimento e no exercício da cidadania;

VII– Conhecer o próprio corpo e dele cuidar, valorizando e adotando hábitos saudáveis como um dos aspectos básicos da qualidade de vida e agindo com responsabilidade em relação à sua saúde e à saúde coletiva;

VIII– Utilizar as diferentes linguagens – verbal, musical, matemática, gráfica, plástica e corporal como meio para produzir, expressar e comunicar suas ideias, interpretar e usufruir das produções culturais, em contextos públicos e privados, atendendo a diferentes intenções e situações de comunicação;

IX – Saber utilizar diferentes fontes de informação e recursos tecnológicos para adquirir e construir conhecimentos;

X – Questionar a realidade identificando problemas e tratando de resolvê-los, utilizando para isso o pensamento lógico, a criatividade, a intuição, a capacidade de análise crítica, selecionando procedimentos e verificando sua adequação.

Capítulo IV

Da Organização e Funcionamento da Escola

Artigo 6º
A escola está organizada para atender as necessidades sócioeducacionais e de aprendizagem dos alunos com salas e mobiliário, equipamentos e material didático-pedagógico adequados às diferentes faixas etárias e nível de ensino.
Artigo 7º
A escola funcionará com dois turnos diurnos, atendendo ao Ensino Fundamental, sendo no período da manhã, o 1º e 2º anos - EFI e do 6º ao 9º anos – EFII e no período da tarde, do 3º ao 5º anos – EFI.
Artigo 8º
O curso contará com 200 dias de efetivo trabalho escolar, nos termos da LDBEN 9394/96, acrescido de 5 dias de recuperação final.
Artigo 9º
O Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano terá a carga horária de 800 horas, com a duração 55 minutos a hora/aula.
Artigo 10º
O Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano terá a carga horária de 1080 horas, com a duração 50 minutos a hora/aula.

TÍTULO II

DA GESTÃO ESCOLAR

Capítulo I

Dos Colegiados

Artigo 11º
A escola conta com o Conselho de Classe.

Seção I

Dos Conselhos de Classe

Artigo 12º
O Conselho de Classe é um órgão de natureza consultiva e deliberativa que deverá reunir-se ordinariamente pelo menos uma vez por bimestre ou quando convocado pelo Diretor.
Artigo 13º
Os Conselhos de Classes são constituídos pelo Diretor e integrados por todos os professores da classe.
Artigo 14º
O Conselho de Classe tem as seguintes atribuições:

I – Avaliar o rendimento da classe e comparar os resultados de aprendizagem relativos aos diferentes componentes curriculares;

II – Identificar os alunos com rendimento insuficiente e as prováveis causas do mau desempenho;

III – Elaborar programas de atividades de recuperação contínua, paralela e final;

IV – Identificar os alunos de ajustamento insatisfatório à situação a classe ou do Colégio e propor medidas que visem a adaptá-los ao ambiente escolar;

V – Avaliar comportamento da classe com os diferentes professores;

VI – Julgar a oportunidade e conveniência de proporcionar ao aluno, no decorrer do ano letivo, as atividades destinadas à compensação de ausências; para aqueles que não atingirem 75% de frequência do total de horas letivas, em cada componente curricular, com o objetivo de sanar as defasagens de aprendizagem;

VII – Homologar a promoção, sem estudos intensivos de recuperação, de alunos com nota anual igual ou superior a 5,0 (cinco) e frequência superior a 75% (setenta e cinco por cento) ;

VIII - Homologar o conceito dos alunos submetidos a estudos de recuperação final;

IX – Opinar sobre os recursos relativos à avaliação do rendimento escolar interpostos por alunos ou seus responsáveis;

X – Decidir sobre a classificação e reclassificação de alunos recebidos por transferência ou da própria escola, com base na legislação vigente.

Artigo 15º
Todas as decisões do Conselho de Classe, que devem ser fundamentadas, obedecendo as normas estabelecidas na legislação vigente, serão tomadas por 2/3 (dois terços) do total de membros que compõem o Conselho, cabendo à Presidência, o voto de desempate, devendo ser lavrada Ata de todas e quaisquer decisões e reuniões do Conselho.

Capítulo II

Das Normas de Gestão e Convivência

Artigo 16º
As Normas de Gestão e Convivência, são elaboradas com a participação representativa dos envolvidos no processo educativo.

Seção I

Princípios que regem as relações profissionais e interpessoais

Artigo 17º
As relações profissionais e interpessoais são baseadas nos princípios da ética, da moralidade e da sociabilidade.

Seção II

Direitos e Deveres dos Participantes do Processo Educativo

Artigo 18º
O corpo discente é constituído por todos os alunos matriculados na escola, aos quais se aplicam as disposições deste Regimento Escolar.
Artigo 19º
Constituem Direitos dos alunos:

I – Ser respeitado em sua condição de ser humano, usufruindo de igualdade de atendimento;

II – Formação educacional adequada e em conformidade com o currículo;

III – Ter asseguradas as condições necessárias ao desenvolvimento de suas potencialidades na perspectiva social e individual;

IV – Participar das aulas e demais atividades promovidas pela escola, como também solicitar explicações aos professores e aos demais funcionários, sempre que julgar necessário;

V – Utilizar as instalações e os recursos materiais oferecidos pela escola;

VI – Tomar conhecimento do rendimento escolar e dos resultados obtidos em avaliações, trabalhos e frequência, bem como recorrer aos resultados destas.

Artigo 20º
Constituem Deveres dos alunos:

I – Entregar a documentação exigida pelo Colégio no ato da matrícula ou, quando for o caso, no prazo estipulado. A matrícula somente será deferida mediante a apresentação da documentação completa e da assinatura no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais pelo responsável.

II – Cumprir as determinações emanadas pela Direção do estabelecimento;

III – Ocupar o lugar que lhe for destinado na sala de aula, sendo este da responsabilidade do professor regente e estabelecido em consenso pelo conjunto de docentes da turma. Quando, eventualmente, um dos professores permitir ou determinar a troca de lugares, o aluno deverá retornar ao seu lugar de origem antes do início da aula seguinte;

IV – Participar das aulas e atividades escolares, devidamente uniformizado;

V – Manter-se atento e participativo durante as aulas, executando as atividades determinadas pelos professores com empenho e dedicação;

VI – Ser pontual; VII – No início das aulas e após o recreio, o aluno, ao ouvir o sinal deverá encaminhar-se para o pátio junto aos professores;

VIII – Quando houver atraso na chegada para a 1ª aula, os alunos entrarão em sala no início da 2ª aula;

IX – Ser assíduo;

X – Estudar, fazer as tarefas, portar todo o material escolar solicitado e guardar os livros didáticos dos bimestres até o fim do ano letivo. O aluno deverá criar hábitos de estudo, fazendo as tarefas de casa e revendo os conteúdos trabalhados em sala diariamente;

XI – Comparecer aos plantões de dúvida sempre que for recomendado, devidamente uniformizado e portando material escolar;

XII – Respeitar os professores, funcionários e colegas, bem como as normas disciplinares, comportando-se adequadamente dentro da escola;

XIII – Zelar pela limpeza e conservação do patrimônio do estabelecimento. Os equipamentos da sala como: lousa digital, notebook, quadro branco, caneta para quadro branco, projetor multimídia, entre outros, são instrumentos de trabalho do professor e os alunos utilizarão sempre sob a supervisão do docente na sala;

XIV – Indenizar o prejuízo quando produzir danos materiais à escola ou a objetos de propriedade de colegas, professores e funcionários;

XV – Comparecer a solenidades, festas cívicas, e outros eventos promovidos pelo estabelecimento;

XVI –Cuidar de seus pertences;

XVII – Objetos de valor não deverão ser trazidos à escola, pois esta não se responsabilizará por seu extravio. Os objetos, quando encontrados ou entregues por terceiros, ficam à disposição dos donos na secretaria.

Capítulo III

Das Proibições

Artigo 21°
É vedado ao aluno:

I – Atrapalhar e tumultuar a aula com conversas, bolinhas de papel, risadas, vaias, batucadas, gritos, vocabulário impróprio, desenhos, bilhetes e outros;

II – Entrar ou sair da sala sem autorização do professor, ocupar lugar diferente do que lhe for designado. Quando o professor entrar na sala, os alunos deverão estar em seus lugares;

III – Ocupar-se, durante as aulas, com atividades alheias a elas ou portar material estranho às atividades escolares. Ocorrendo esse fato, o aluno deverá entregar ao professor ou funcionário da escola o material estranho (brinquedos e outros), sempre que lhe for solicitado, o qual será entregue diretamente aos pais ou responsáveis;

IV – Comer, mascar chicletes ou chupar balas durante as aulas;

V – Usar de meios fraudulentos quando da realização de avaliações (comunicar-se com colegas, “cola”) ou de outros trabalhos. Constatada a ocorrência, o aluno terá sua avaliação, ou parte dela, anulada;

VI – Praticar atos que prejudiquem as atividades escolares, em sala ou fora dela, que sejam contrários aos bons costumes ou excedam os limites da segurança e da boa educação;

VII – Apelidar, xingar, discriminar ou expor a situações embaraçosas colegas, professores e funcionários;

VIII – Danificar o patrimônio da escola e pertences de colega, professores e funcionários. Todo dano causado deverá ser ressarcido pelo responsável, sem prejuízo da punição que lhe for imputada;

IX– Promover atividades extraclasse, jogos, campanhas ou comércio de qualquer natureza, não autorizados, dentro da escola;

X – Andar de bicicleta, skate, patins ou similares na escola;

XI – Falsificar a assinatura de professores, dos pais ou dos responsáveis;

XII – Faltar às aulas sem justificativa da família;

XIII – Ausentar-se do estabelecimento sem estar devidamente autorizado pela família e pela escola;

XIV – Fazer-se acompanhar, dentro da escola, de pessoas estranhas à comunidade escolar, sem prévia autorização;

XV – Ter atitudes incompatíveis com o adequado comportamento social, no interior, na frente ou nas imediações do estabelecimento, ou quando estiver uniformizado;

XVI – Usar boné, capuz, touca e gorro, quando em sala de aula e outros espaços físicos fechados;

XVII – Namorar nas dependências da escola;

XVIII – Utilizar, em salas de aula ou demais locais da escola, equipamentos eletrônicos como telefones celulares, jogos portáteis, tocadores de música ou outros dispositivos de comunicação e entretenimento que perturbem o ambiente escolar ou prejudiquem o aprendizado. Caso haja o descumprimento, o equipamento será retirado pelo professor e entregue aos pais ou responsáveis;

XIX – Utilizar os computadores da escola ou outros equipamentos eletrônicos para acessar conteúdos não permitidos ou inadequados à idade ou para violação da segurança e privacidade;

XX – Portar objetos que possam provocar dados à integridade física sua ou de outrem;

XXI – Quando conectado à internet: ofender ou difamar alguém, atribuir a alguém um crime que não cometeu, praticar a injuria, usar o logotipo da escola sem autorização, incitar crimes das mais variadas formas, promover ideias racistas ou de preconceito, usar imagens de outras – como criar perfis falsos da escola/ professores/ diretores/ colaboradores, publicar fotos ou vídeos feitos dentro da escola que atentam contra a moral, ofender, ameaçar e agredir colegas.

Seção I

Das Sanções

Artigo 22°
O descumprimento de qualquer dos deveres e a transgressão das proibições sujeitam o aluno, conforme a gravidade da falta, às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal;

II – Advertência por escrito;

III – Afastamento temporário de determinada(s) aula(s);

IV - Afastamento temporário da sala de aula;

Artigo 23°
O aluno retirado da sala por conduta inconveniente será encaminhado à direção que aplicará as sanções previstas nas (4) quatro alíneas acima descrita.

Artigo 24°
Considerada a gravidade da infração, poderão ser ultrapassadas uma ou mais etapas previstas, ouvindo o Conselho Escolar.

Artigo 25°
As sanções aplicadas aos alunos serão comunicadas aos pais ou responsáveis e registradas em arquivos próprios.

Seção II

Das Medidas Pedagógico-Educativas

Artigo 26°
Uma vez esgotados os recursos pedagógicos da escola e persistindo, ainda, comportamentos agressivos e antissociais por parte do aluno, a escola poderá adotar as seguintes medidas:

I –transferência consensual, mediante a anuência dos pais, por escrito;

II – não havendo aceitação da transferência consensual, será feito, como medida extrema, o encaminhamento educacional – transferência não consensual, em conformidade com as normas vigentes.

§ 1° - O colégio deverá fazer o encaminhamento educativo ao Conselho Tutelar ou Ministério Público, anexando o Relatório da Vida Escolar do aluno, no qual deverá constar:

I – todas as atitudes indisciplinares do aluno:

II – as sanções aplicadas pelo Estabelecimento;

III – as atitudes do aluno após a aplicação das referidas sanções (melhoras ou não);

IV – ata da reunião do Conselho de Classe, no qual a situação do aluno em questão tenha sido analisada;

§ 2° - O encaminhamento educativo deverá ter anuência do Conselho Escolar.

§ 3° - Independente da aplicação das sanções previstas neste artigo, quaisquer danos causados pelos alunos deverão ser reparados.

§ 4° - Será vetado o retorno, ao Colégio, do aluno transferido não consensualmente.

Artigo 27°
São consideradas faltas ou ocorrências disciplinares graves, entre outras:

I –Reincidência na indisciplina;

II – Brigas;

III –Bullying e Cyberbullying;

IV – Discriminação de qualquer natureza.

§ 1° - No caso de atraso para o início das aulas, por até duas vezes, o mesmo deverá aguardar para entrar na 2ª (segunda) aula.

§ 2° - Após a 2ª. vez, será enviado comunicado aos pais e/ou responsáveis de que não será mais permitida a entrada com atraso.

§ 3° - Os demais casos serão tratados pela Direção.

TÍTULO III

DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

Capítulo I

Dos Princípios

Artigo 28°
A avaliação da escola, no que concerne a sua estrutura, organização, funcionamento e impacto sobre a situação do ensino e da aprendizagem, constitui um dos elementos para reflexão e transformação da prática escolar e terá como princípio o aprimoramento da qualidade de ensino.

Capítulo II

Da Avaliação Institucional

Artigo 29°
A avaliação institucional será realizada, através dos procedimentos internos e externos, objetivando a análise, orientação e correção, quando for o caso, dos procedimentos pedagógicos, administrativos e financeiros da escola.
Artigo 30°
Os objetivos e procedimentos da avaliação interna serão definidos pelo Conselho de Classe e Série, de acordo com as indicações da deliberação CEE nº 155/2017.
Artigo 31°
A avaliação externa realizada pelos diferentes níveis de administração será realizada por adesão.

Capítulo III

Da Avaliação do Ensino e da Aprendizagem

Artigo 32°
A avaliação se faz um instrumento fundamental para fornecer informações sobre o processo ensino e aprendizagem, no seu todo; não como finalização de um processo, mas como um instrumento de recomeço. É vista pelo professor e aluno como um repensar sobre o caminho percorrido, do qual resultam significativas aprendizagens. O professor será o mediador do conhecimento, estando atento a todos os passos de seus educandos, de modo a coletar informações para corrigir possíveis distorções durante o processo; bem como o acompanhamento e a compreensão de avanços, dos limites e das dificuldades dos alunos, para que se possam atingir os objetivos.
Artigo 33°
Nas avaliações, deverão ser utilizados vários instrumentos para a observação da aprendizagem, como testes orais e escritos, simulados, projetos, trabalhos, pesquisas, entre outros.

Seção I

Do Sistema de Avaliação

do Ensino Fundamental

Artigo 34°
A avaliação deverá será diagnóstica e formativa, subsidiando o trabalho pedagógico, redirecionando o processo de aprendizagem, para sanar as dificuldades encontradas.

§ 1° - Em todos os componentes curriculares, independentemente do respectivo tratamento metodológico, haverá avaliação contínua do desempenho do aluno, com relevância na qualidade de ensino e adequada aplicação de critérios pedagógicos.

§ 2° - Na aferição do aproveitamento, deverão ser utilizados, no decorrer de cada bimestre, mais de um instrumento para avaliar o processo de aprendizagem.

Artigo 35°
A avaliação, expressa em notas, será na seguinte conformidade:

§ 1° - A escala de notas é de 0 (zero) a 10 (dez), sendo considerado rendimento satisfatório de 5 (cinco) a 10 (dez), com o registro destas até a primeira casa decimal, considerando apenas 0,5 (cinco décimos) como parte decimal.

§ 2° - Será considerado insatisfatório as notas de 0 (zero) a 4,5 (quatros inteiros e cinco décimos).

§ 3° - O arredondamento da parte decimal será feito após o cálculo da média de cada disciplina, considerando:

a - de 1(um) a 4(quatro) décimos, despreza-se a casa decimal;

b – de (seis) a 9(nove) décimos, aproxima-se para o inteiro imediatamente superior.

§ 4° - Na composição da nota bimestral será atribuído peso 2(dois) para as avaliações e peso 1(um) para os trabalhos.

§ 5° - Será atribuída uma única nota para todos os trabalhos realizados durante o bimestre, em cada disciplina.

§ 6° - Ao final do bimestre, calcula-se a média do aluno, na seguinte conformidade:

Média Bimestral= (Prova 1X 2 + Prova 2 X 2 + trabalho X 1) / 5

Artigo 36°
Durante o ano letivo, o aluno obtém 4 (quatro) notas de avaliação do aproveitamento escolar, correspondentes a 4 (quatro) bimestres.

Artigo 37°
Ao final do ano letivo, calcula-se a Média Anual do aluno em cada componente curricular, realizando-se a média ponderada das Médias Bimestrais, na seguinte conformidade:

a – Média Anual = (M1 x 1 + M2 x 1 + M3 x 1 + M4 x 2 ) / 5

b - M1, M2, M3 e M4 são as Médias do 1° ao 4°bimestre

Parágrafo único – Na composição da média anual, a média do 1° ao 3° bimestres é peso 1 (um) e do 4° bimestre é peso 2 (dois).

Artigo 38°
Na aferição do rendimento escolar, a Escola observará os seguintes critérios, cujo detalhamento e operacionalização constarão da Proposta Pedagógica:

I – Possibilidade de avanço nas séries mediante verificação de aprendizado;

II – Aproveitamento de estudos concluídos com êxito;

III – Reclassificação com recuo.

TÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Capítulo I

Da Caracterização

Artigo 39°
A organização e desenvolvimento do ensino compreende o conjunto de medidas voltadas para execução dos objetivos estabelecidos na proposta pedagógica da escola, abrangendo:

I – níveis, cursos e modalidades de ensino;

II – currículos;

III - projetos especiais;

IV – estágio profissional.

Capítulo II

Dos Níveis, Cursos e Modalidades de Ensino

Artigo 40°
O colégio mantém em funcionamento o seguinte nível de ensino da educação básica:

I – Ensino Fundamental – com duração de 9 (nove) anos, atenderá as crianças a partir dos 6 (seis) anos de idade. Para o ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter 6 (seis) anos de idade completos até o dia 30 de junho do ano em que ocorrer a matrícula, nos termos estabelecidos pela Del. CCE 73/08.

§ 1° - Para alunos com deficiência, utilizar-se à os princípios da educação inclusiva. (Lei nº13.146 de 6 de julho de 2015) - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

§ 2º - O plano de atendimento aos estudantes com deficiência estabelece medidas pedagógicas como a flexibilidade curricular, para atender às características destes alunos e para garantir o pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício da autonomia para a aprendizagem.

§ 3º - O atendimento aos alunos com deficiência estará sempre em consonância com a solicitação dos profissionais da área da saúde que realizam o acompanhamento destes alunos e mediante os laudos apresentados pelos pais ou responsáveis, no ato da matrícula.

§ 4º - Após a apresentação de laudos e documentos das características médicas e psicológicas do aluno, a escola organizará recursos pedagógicos para que se possa então, desenvolver o trabalho pedagógico individualizado e adequado ao processo de ensino.

§ 5º - Os pais devem promover os acompanhamentos médicos, psicológicos necessários e também participar de reuniões solicitadas pela escola onde serão reavaliadas as metas propostas e os resultados efetivamente obtidos ao longo do ano letivo.

§ 6º - A escola fará o atendimento de dois alunos com deficiência por turma, a fim de que o ensino e o processo de aprendizagem seja válido e produtivo e para que todos se beneficiem das diferenças e ampliem positivamente, suas experiências dentro do princípio de educar para a diversidade.

Artigo 41°
A nomenclatura utilizada para definir os agrupamentos de alunos será:

I - 1º ao 5º anos do Ensino Fundamental I;

II – 6º ao 9º anos do Ensino Fundamental II.

Artigo 42°
A escola poderá instalar outros cursos com a finalidade de atender aos interesses da comunidade local, dentro de suas possibilidades físicas, humanas e financeiras ou em regime de parceria, desde que não haja prejuízo do atendimento à demanda escolar.

Capítulo III

Dos Currículos

Artigo 43º
O currículo do Ensino Fundamental será elaborado nos termos da Lei Federal 9394/96 e terá uma Base Nacional Comum em conformidade com o que preceitua o PNE(Plano Nacional de Educação) e complementada no âmbito da Escola, por uma parte Diversificada de forma a atender as características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.

§ 1° - A Educação Básica oferecida pela Escola, em Nível Fundamental, possui carga horária mínima de 800 (oitocentas), distribuídas em, no mínimo 200 (duzentos) dias de trabalho escolar, conforme legislação em vigor.

Capítulo IV

Dos Projetos Especiais

Artigo 44°
A escola desenvolverá projetos especiais que visam o desenvolvimento global do aluno nas diversas áreas do conhecimento, tais como violão e teatro; oferecidos anualmente e de acordo com a demanda.

Parágrafo único – Além dos especificados no artigo anterior, a escola conta no desenvolvimento das aulas, bem como no planejamento durante o ano letivo, com as atividades de leitura, multimídia, cultura e lazer.

Capítulo V

Do Estágio Profissional

Artigo 45°
Será autorizado a realização de estágio profissional a alunos de instituição de curso superior relacionado à área da Educação ou atividades correlatas.

TÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA

Capítulo I

Da Caracterização

Artigo 46°
A organização técnico-administrativa da escola abrange:

I – Núcleo de Direção;

II – Núcleo Técnico-Pedagógico;

III – Núcleo Administrativo;

IV – Núcleo Operacional;

V – Corpo Docente;

VI – Corpo Discente.

Capítulo II

Do Núcleo de Direção

Artigo 47°
O Colégio Saga é dirigido em suas atividades educacionais por um Diretor, designado pela Entidade Mantenedora, que organiza, superintende, coordena, controla e administra todas as atividades desenvolvidas no âmbito da unidade escolar.
Parágrafo único – Serão criados outros departamentos, cargos ou funções de acordo com a necessidade.

Seção I

Das Competências Específicas da Direção

Artigo 48°
Compete ao Diretor:

I – Cumprir e fazer cumprir o Regimento Escolar;

II – Elaborar o quadro de funcionários e propor os respectivos salários;

III – Esclarecer eventuais dúvidas suscitadas pelos membros da Comunidade Educativa;

IV – Tratar de assuntos de interesse da Comunidade Educativa;

V – Exercer as seguintes atribuições e competências:

a- Cumprir e fazer cumprir as determinações das autoridade escolares, as leis de ensino vigentes e as disposições do Regimento Escolar;

b – Presidir todos os atos escolares;

c- Receber documentos, petições, recursos e processos que lhes forem encaminhados, remetendo-os devidamente informados e com o parecer conclusivo quando for o caso, nos prazos legais;

d- Assinar juntamente com o Secretário, todos os documentos escolares;

e- Visar toda a correspondência e escrituração, bem como lavrar termos de abertura e encerramento de livros da Escola, rubricando-os;

f- Zelar pelo patrimônio físico e material da Escola, pelo qual é responsável;

g- Vistar os Diários de Classe e os registros de atividades extraclasse;

h – Autorizar matrícula e transferência de alunos;

i – Aplicar as penalidades disciplinares conforme as disposições deste Regimento;

j – Apurar ou mandar apurar irregularidades de que venha a tomar conhecimento;

k – Alterar conforme a necessidade da escola, o horário do expediente dos funcionários, respeitando as prescrições que regem o assunto;

l – Suspender parcial ou totalmente as atividades da Escola, quando esta medida se impuser em decorrência de uma situação especial dando a ciência à autoridade superior;

m – Designar ou nomear comissões e seus subordinados e delegar atribuições;

n- Autorizar eventuais retificações ou ressalvas de dados, nos registros ou assentamentos da Escola;

o – Supervisionar e incentivar a participação dos alunos nas atividades esportivas, sociais e culturais e nas soluções de problemas de Escola;

p–Presidir a organização, distribuição de classes com a ajuda dos professores;

q- Tomar providências necessárias para manter a segurança dos alunos no âmbito da Escola;

r –Adotar decisões de emergência em casos não previstos neste Regimento, dando ciência posteriormente às autoridades superiores;

s – Participar da elaboração, acompanhamento e avaliação da Proposta Pedagógica;

t - Coordenar o planejamento, bem como outras reuniões de caráter pedagógico;

u – Criar condições e estimular experiência para o aprimoramento do processo educativo;

v – Acompanhar o Rendimento Escolar dos alunos, pesquisando as causas dos resultados insuficientes, estudando as medidas de ordem pedagógica, que devem ser adotadas;

w – Analisar sistematicamente e com os professores, a validade dos objetivos fixados, a adequação dos conteúdos programáticos, das estratégias de ensino e das técnicas e instrumentos de Avaliação e Recuperação;

x – Coordenar o planejamento, execução e avaliação de cursos de aperfeiçoamento promovidos pela escola, visando o aprimoramento contínuo de seus recursos humanos;

y – Organizar e manter atualizado, o acervo de documentos relativos às atividades de Orientação;

z - Manter o controle do movimento financeiro da escola;

aa - Admitir e demitir pessoal administrativo e docente, nos termos da CLT e das Convenções Coletivas de Trabalho;

bb – Promover o contínuo aperfeiçoamento dos recursos humanos;

cc – Adequar os recursos materiais e pedagógicos às reais necessidades, visando o aprimoramento.

Capítulo III

Do Núcleo Técnico Pedagógico

Artigo 49°
Esta atividade será exercida pelo próprio Diretor da Escola.

Seção I

Do Serviço Técnico Pedagógico Complementar

Artigo 50°
O serviço técnico-pedagógico complementar tem como função proporcionar apoio técnico às atividades docentes e discentes.

Artigo 51°
Faz parte do serviço técnico-pedagógico, uma psicóloga, que oferece consultoria, contratada pelo Colégio para este fim.

Artigo 52°
Integram o núcleo dos serviços técnico-pedagógicos complementares:

I – Sala Multimídia

II – Laboratório

Artigo 53°
A Sala Multimídia destina-se a consultas e pesquisas em endereços virtuais, realização de trabalhos individuais e coletivos dos alunos e professores, bem como apresentação de temas e palestras por profissionais da educação e áreas afins.

Artigo 54°
O Laboratório constitui-se um recurso a serviço dos trabalhos de aulas práticas dos docentes e discentes.

Capítulo IV

Núcleo Administrativo

Artigo 55°
O Núcleo Administrativo tem a função de dar apoio ao processo educacional, auxiliando a direção nas atividades relativas a:

I– documentação e escrituração escolar e de pessoal;

II – organização e atualização de arquivos;

III – expedição, registro e controle de expedientes;

IV – registro e controle de bens patrimoniais, bem como de aquisição e conservação de materiais;

V – registro e controle de recursos financeiros.

Seção I

Da Secretaria

Artigo 56°
O Secretário deverá ser profissional que possua escolaridade compatível para o exercício da função em nível de Ensino Médio.

Artigo 57°
O Secretário tem as seguintes atribuições:

I – Organizar, supervisionar e manter atualizada a escrituração escolar, garantindo a todos os alunos a regularidade e autenticidade de sua vida escolar;

II – Organizar a documentação de modo a permitir a verificação da qualificação profissional da direção e do corpo docente;

III – Elaborar relatórios, correspondências, lavrar as atas de registros relativos à apuração do aproveitamento escolar dos alunos exigidos pelos órgãos superiores;

IV – Assinar, juntamente com o Diretor, os documentos da vida escolar dos alunos;

V – Atender alunos, pais ou responsáveis e demais setores da Escola para esclarecimentos sobre assuntos de sua competência;

VI – Manter registros relativos a resultados anuais dos processos de avaliação, promoção e retenção, atas de reuniões e Conselhos de Classe, Termos de Visita de Supervisores de Ensino e verificar se procede a incineração de documentos;

VII – Organizar e manter atualizado o documentário de leis, decretos, regulamentos, resoluções, portarias e comunicados de interesse para a escola;

VIII – Elaborar a programação das atividades da Secretaria, mantendo-a articulada com as demais programações da escola;

IX – Atribuir tarefas ao pessoal auxiliar da Secretaria, assegurando a responsabilidade e o cumprimento das mesmas;

X – Atualizar-se quanto à legislação escolar.

Artigo 58°
A escrituração escolar será feita em modelos próprios de identificação da escola, dentro dos padrões oficiais.

Artigo 59°
O arquivo ativo de alunos será composto dos seguintes documentos:

I – RG Civil;

II – Certidão de Nascimento;

III – Título de Eleitor (para maiores de 18 anos)

IV – Históricos Escolares referentes à escolaridade anterior;

V – Declaração de Escolaridade, se for o caso;

VI – Ficha Cadastral / Matrícula;

VII –Atestado de Eliminação de Disciplinas, se for o caso;

VIII – Documentação referente a adaptações, equivalência, classificação e reclassificação;

IX – Atestado de dispensa de Educação Física;

X – Fichas individuais das séries cursadas;

XI – Certificados de conclusão de cursos;

XII – Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.

Artigo 60°
O arquivo de ex-alunos será composto dos seguintes documentos:

I – RG Civil;

II – Certidão de Nascimento;

III – Título de Eleitor;

IV – Histórico Escolar;

V – Ficha Cadastral;

VI – Atestado de Eliminação de Disciplinas, se for o caso;

VII – Documentos referente a adaptações, equivalência, classificação e reclassificação;

VIII - Atestado de dispensa de Educação Física;

IX – Fichas individuais das séries cursadas;

X - Certificado de conclusão de curso;

XI – Outros documentos que se fizerem necessários.

Capítulo V

Do Núcleo Operacional

Artigo 61°
Todos os colaboradores admitidos serão contratados de acordo com a CLT, sendo aplicada a legislação pertinente a cada categoria funcional.

Artigo 62°
O núcleo operacional tem a função de proporcionar apoio ao conjunto de ações complementares de natureza administrativa e curricular, relativas às atividades de:

I – atendimento aos alunos;

II – limpeza, manutenção e conservação da área interna e externa do prédio;

III – controle, manutenção e conservação de mobiliários, equipamentos e materiais didático-pedagógicos.

Capítulo VI

Do Corpo Docente

Artigo 63°
Integram o Corpo Docente, todos os professores em exercício na escola, profissionais legalmente habilitados, autorizados a lecionar nos termos da Lei.

Artigo 64°
Os professores, além de outras previstas na legislação, têm as seguintes atribuições:

I – Comprometer-se integralmente com a proposta filosófica e pedagógica da escola;

II – Desenvolver o conteúdo de seu componente curricular de modo claro e interessante, envolvendo os alunos no processo ensino –aprendizagem;

III – Responsabilizar –se pela avaliação e pelo aproveitamento pedagógico do aluno dentro dos critérios estabelecidos no Regimento Escolar;

IV – Comparecer pontual e assiduamente à escola, mantendo em todos os ambientes e em sala de aula a ordem e a disciplina;

V – Comunicar ao Diretor os incidentes que, pela sua gravidade, requeiram providências especiais;

VI – Participar, sempre que convocados de solenidades cívicas, cursos, palestras, reuniões, encontros pedagógicos e Conselho de Classe;

VII – Executar e manter atualizados os registros de escrituração do Diário de Classe e dados relativos às suas atividades, fornecer informações quando necessário e entregar pontualmente relatórios e materiais pedagógicos solicitados;

VIII – Entregar à Secretaria todas as notas e faltas nos prazos previstos, assim como responsabilizar-se pelas avaliações digitadas no Diário de Classe;

IX – Executar atividades de recuperação de alunos;

X – Apresentar-se trajado de forma compatível ao exercício do magistério, trajando o uniforme oferecido por esta instituição de ensino.

Artigo 65°
É vedado ao Corpo Docente:

I - Participar de manifestações estranhas às suas atividades;

II – Ocupar-se, durante o exercício de sua função, de assuntos estranhos às suas atividades educativas;

III – Utilizar métodos e técnicas de ensino e avaliação não condizentes com as orientações elaboradas pela Direção ou diverso do previsto neste Regimento Escolar.

IV – Discriminar pessoas, sob qualquer pretexto, por motivos de convicção filosófica, política, religiosa, ou por preconceitos de qualquer natureza.

V – Participar de conversas com alunos e/ou pais por meio de mídias digitais como por exemplo, o WhatsApp. A comunicação com alunos e pais se fará através das mídias oficiais do colégio.

Capítulo VII

Do Corpo Discente

Artigo 66°
Integram o corpo discente todos os alunos da escola a quem se garantirá o livre acesso às informações necessárias a sua educação, ao seu desenvolvimento como pessoa, ao seu preparo para o exercício da cidadania.

TÍTULO VI

DA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR

Capítulo I

Da Caracterização

Artigo 67°
A organização da vida escolar implicará no conjunto de normas que visam garantir o acesso, a permanência e a progressão nos estudos, bem como a regularidade da vida escolar do aluno, abrangendo, no mínimo, os seguintes aspectos:

I – formas de ingresso, classificação e reclassificação;

II – frequência e compensação de ausências;

III – promoção e recuperação;

IV – expedição de documentos de vida escolar;

V – das transferências;

VI – dos critérios de agrupamentos de alunos.

Capítulo II

Das Formas de Ingresso, Classificação e Reclassificação.

Seção I

Das Formas de Ingresso

Artigo 68°
A matrícula do aluno será efetivada pelo pai ou responsável, através de requerimento e assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.

Artigo 69°
No ato da matrícula o candidato deverá apresentar:

I – Certidão de Nascimento (fotocópia);

II –Cédula de Identidade;

III – Certidão de quitação de débitos com a escola anterior (particulares);

IV – Exame Médico para prática de Educação Física;

V – Ficha Cadastral – frente e verso;

VI – Ficha de desconto para irmãos (se for o caso);

VII – Ficha de desconto para funcionários (se for o caso);

VIII – Ficha Médica;

IX – Histórico Escolar ;

X – Declaração de Transferência, se for o caso.

Seção II

Das Formas de Classificação

Artigo 70°
A classificação nos termos da LDBEN 9394/96, Del. CEE 10/97, Parecer 500/98, Indicação CEE 9/97, Parecer 500/98 e Parecer CEE 124/04, significa matricular o aluno na série adequada ao seu nível de competências, respeitada a correlação idade/série e ocorrerá em qualquer série ou etapa, exceto no 1° ano do Ensino Fundamental, podendo ser feita:

Ipor promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, o ano ou fase anterior, na própria escola, nos termos da alínea a, Inciso II, artigo 24 da LDBEN 9394/96;

IIpor transferência, que poderão ser solicitadas a qualquer época do ano, para candidatos procedentes de outras escolas – do país ou do exterior, nos temos alínea b, Inciso II do artigo 24 da LDBEN 9394/96 e seu atendimento se fará:

a – Por classificação;

b – Por reclassificação.

IIIIndependentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua matrícula no ano adequado, conforme regulamentação do Sistema de Ensino, atendimento a este Regimento Escolar e exigências do curso (alínea c, Inciso II, do artigo 24 da LDBEN 9394/96).

Seção III

Das Formas de Reclassificação

Artigo 71º
Reclassificar é rever e alterar a classificação de um aluno, em determinada série ou etapa escolar, de forma a promover o avanço ou aceleração de estudos, com fundamento na LDB 9394/96, Deliberação CEE 10/97 e Indicação 9/97, Parecer CNE/CEB – 12/97 e Parecer CEE 526/97.
Artigo 72º
A reclassificação do aluno, com a possibilidade de avanço ou recuo, tendo como correspondência a idade/série pretendida e avaliação de competências, nas matérias da base nacional comum, em consonância com a proposta pedagógica da escola, ocorrerão a partir de:

I – proposta apresentada pelo professor ou professores do aluno, com base nos resultados da avaliação diagnóstica;

II – solicitação do próprio aluno ou de seu responsável, mediante requerimento dirigido ao diretor da escola.

Artigo 73º
Para o aluno da própria escola , a reclassificação ocorrerá até o final do primeiro bimestre letivo e, para o aluno recebido por transferência ou oriundo de pais estrangeiro, em qualquer época do período letivo.
Artigo 74º
O aluno poderá ser reclassificado, em série mais avançada, com defasagem de conhecimentos ou lacuna curricular de séries anteriores, suprindo-se a defasagem através de atividades de recuperação, de adaptação de estudos ou pela adoção do regime de progressão parcial, nos termos da Resolução SE 20/98.

Capítulo III

Da Frequência e Compensação de Ausências

Artigo 75º
A escola fará o controle sistemático de frequência dos alunos às atividades escolares e, bimestralmente, adotará as medidas necessárias para que os alunos possam compensar ausências que ultrapassem o limite de 20% do total de aulas dadas ao longo de cada mês letivo.

§ 1° - As atividades de compensação de ausências serão programadas, orientadas e registradas pelo professor da classe ou das disciplinas, com a finalidade de sanar as dificuldades de aprendizagem provocadas por frequência irregular às aulas.

§ 2° - A compensação de ausências não exime a escola de adotar as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, e nem a família e nem o próprio aluno de justificar as suas faltas.

Artigo 76º
O controle de frequência será efetuado sobre o total de horas letivas, exigida a frequência mínima de 75% para promoção.

Capítulo IV

Da Promoção, Recuperação e Retenção

Seção I

Do Sistema de Promoção

Artigo 77º
Serão promovidas ao final do ano letivo, os alunos dos anos intermediários ou concluintes de curso em cada componente curricular, quanto à assiduidade e aproveitamento, os que obtiverem:

I – frequência igual ou superior a 75% e nota anual igual ou superior a 5,0 (cinco) no Ensino Fundamental; desde que não apresentem nota inferior a 5,0 (cinco) em nenhum dos bimestres;

Seção II

Do Sistema de Recuperação

Artigo 78º
A Recuperação ao longo do período está ligada à Avaliação Diagnóstica que permite a identificação daqueles alunos que não atingiram com proficiência os objetivos estabelecidos e necessários à nova aprendizagem.
Parágrafo Único - Serão submetidos a estudos de Recuperação Contínua, os alunos referidos no caput do artigo.

Artigo 79º
Serão submetidos a estudos de Recuperação Final em até 3 (três) componentes curriculares os alunos do Ensino Fundamental, que após o Conselho de Classe, obtiverem:

I – Frequência igual ou superior a 75% e nota inferior a 5,0 (cinco) em dois ou mais bimestres e em até três componentes curriculares;

Artigo 80º
Serão promovidos após estudos de Recuperação Final, os alunos que obtiverem em cada disciplina, nota final igual ou superior a 5,0 (cinco).

§ 1° - Durante a semana de recuperação final, o aluno deverá frequentar as aulas dos componentes curriculares que não obteve êxito e ao final dessa semana, submeterá às avaliações escritas, versando sobre os conteúdos revistos.

§ 2° - Os alunos que não atenderam ao caput deste artigo serão considerados retidos.

Artigo 81º
A recuperação final será efetuada após o cumprimento dos 200 dias letivos nos termos do Inciso I, artigo 23 da LDBEN 9394/96.

Seção III

Do Sistema de Retenção

Artigo 82º
Serão considerados Retidos ao final do ano letivo e sem direito a Recuperação Final, os alunos dos anos intermediários ou concluintes de curso, quanto à assiduidade e aproveitamento, os que obtiverem:

I –frequência inferior a 75% e nota inferior a 5,0 (cinco inteiros), em dois ou mais bimestres e em mais de 3 (três) componentes curriculares, no Ensino Fundamental.

Artigo 83º
Serão considerados Retidos após o período de Recuperação Final, os alunos dos anos intermediários ou concluintes de curso, quanto à assiduidade e aproveitamento, os que obtiverem:

I – frequência inferior a 75% e nota igual ou inferior a 4,5 (quatro inteiros e cinco décimos) no Ensino Fundamental, nos respectivos componentes curriculares.

Capitulo V

Da Expedição de Documentos de Vida Escolar

Artigo 84º
A escola expedirá Históricos Escolares, Declarações de Conclusão de Ano ou Curso, com especificações que assegurem a clareza, regularidade e autenticidade da vida escolar do aluno, em conformidade com a legislação vigente.

Seção I

Das Transferências

Artigo 85º
A matrícula por transferência será aceita em qualquer época do ano, a critério da Escola.

Artigo 86º
A matrícula por transferência de aluno para esta Escola será feita pelo Núcleo Comum fixado em âmbito nacional para o Ensino Fundamental, atendidas as exigências da legislação em vigor.

§ 1° - Os critérios de avaliação do aluno matriculado por transferência, durante o período letivo, serão adequados ao sistema de avaliação constante deste Regimento Escolar.

§ 2° - Em componentes curriculares não cursados, qualquer que seja sua categoria, será considerado o aproveitamento, apenas dos bimestres cursados nesta Escola.

§ 3° - Para o aluno do exterior recebido por transferência, será considerado o aproveitamento dos bimestres cursados nesta escola e o disposto na legislação vigente.

Artigo 87º
A transferência do aluno para outra Escola deverá ser requerida ao Diretor, pelo pai ou responsável legal.

Capitulo VI

Dos Critérios de Agrupamentos de Alunos

Artigo 88º
Os alunos serão agrupados em classe, de acordo com os critérios fixados pela Direção, obedecendo –se ao número máximo de alunos em cada classe, respeitando o limite de 1,20 m² por aluno.

Artigo 89º
A escola poderá organizar classes ou turmas que reúnam alunos de diferentes anos ou mesmo ano e equivalentes níveis de adiantamento na matéria para o ensino de Língua Estrangeira, outras disciplinas, áreas de estudo e atividades, nos termos do Inciso IV do artigo 24 da Lei 9394/96.

TÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 90º
A Escola poderá firmar convênio com outras instituições, bem como manter relações de intercomplementaridade.

Parágrafo único – Os convênios e relações de intercomplementaridade entrarão em vigor após sua homologação, de acordo com a legislação.

Artigo 91º
Para todos os efeitos, este Regimento Escolar é complementado por legislação de ordem superior que vier a existir em seus termos, até ser nele incluída, mediante alterações regimentais.

Artigo 92º
A escola, ao fazer alterações regimentais, solicitará às autoridades competentes sua aprovação dentro do prazo legal.
Artigo 93º
A escola manterá à disposição dos pais e alunos cópia do Regimento Escolar aprovado e ficará também disponibilizado no site: www.colegiosaga.com.br, de acordo com a deliberação 161/2018 de 13/06/2018.

Artigo 94º
Os casos não previstos neste Regimento Escolar serão resolvidos pelos Diretores, com a imediata notificação às autoridades competentes a que se subordina a Escola.

Artigo 95º
O Colégio não se responsabiliza pelo desvio de valores ou pertences de alunos, professores e funcionários, não confiados sob sua guarda.

Artigo 96º
É vedado a qualquer pessoa, funcionários, membros da direção, do corpo administrativo, do corpo docente ou discente, a ingestão de bebidas alcoólicas, bem como o uso de substâncias entorpecentes ou psicotrópicas, o fumo e o jogo de azar, dentro dos limites do Colégio.

Artigo 97º
Não são permitidos movimentos, debates ou reuniões no âmbito da escola com finalidades de fortalecer ou trazer vantagens para grupos políticos ou com interesses partidários, bem como o envolvimento do nome do Colégio para tais fins.

Artigo 98º
Este Regimento Escolar entrará em vigor após a publicação de sua aprovação pelo órgão competente.